ANPPREV ANPPREV
Associe-se
ANPPREV

Estatuto

Estatuto do SINPROPREV

Atualizado em 24 de setembro de 2024

SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES FEDERAIS, ADVOGADOS DA UNIÃO E PROCURADORES DO BANCO CENTRAL - SINPROPREV

TÍTULO I

Capítulo I

DA DENOMINAÇÃO, DOS FINS E DA SEDE

Art. 1º - O Sindicato Nacional dos Procuradores Federais, Advogados da União e Procuradores do Banco Central é uma entidade sindical que representa a categoria profissional dos Procuradores Federais, Advogados da União e Procuradores do Banco Central, ativos e inativos, na Administração Pública Federal Direta, Indireta e órgãos vinculados, com abrangência na base territorial nacional, constituído por tempo indeterminado, para fins de estudos, coordenação, orientação, proteção, representação e defesa legal da categoria citada, tendo como princípio fundamental e primado de autonomia, liberdade sindical e da solidariedade profissional, regido por este Estatuto, pelos seus Regimentos e pela legislação vigente.
Parágrafo único: O Sindicato adotará a sigla SINPROPREV, a denominação Sindicato Nacional dos Procuradores Federais, Advogados da União e Procuradores do Banco Central e terá duração por tempo indeterminado.

Capítulo II

DA SEDE E FORO

Art. 2º - O SINPROPREV tem sede e foro no SAS Quadra 06, Bloco K, Edifício Belvedere, Sala T 5, Brasília, Distrito Federal.

Capítulo III

DOS FINS

Art. 3º - São objetivos do SINPROPREV:

I. interpretar o pensamento, as aspirações e as reivindicações da categoria representada;

II. promover a união, a harmonia e a solidariedade entre os integrantes da categoria representada;

III. defender, pelos meios e formas de que dispõe os interesses da categoria representada, especialmente representando-os judicial e extrajudicialmente nos casos previstos na Constituição Federal e legislação pertinente;

IV. celebrar contratos, convênios com entidades que venham ao encontro dos interesses da categoria representada;

V. manter intercâmbio com outras entidades congêneres nacionais e internacionais, sobre assuntos pertinentes à categoria representada;

VI. promover a realização de conferências, palestras e eventos culturais em favor dos integrantes da categoria representada;

VII. atuar, como órgão técnico e consultivo, no estudo e na solução dos problemas relacionados à categoria representada;

VIII. interceder junto às autoridades competentes no sentido do rápido andamento e solução de todos os problemas que digam respeito às categorias profissionais representadas;

IX. criar e manter serviços de consultoria jurídica e técnica a serviço de seus representados, bem como programa de cooperação com os mesmos;

X. desenvolver todas as demais atividades que sejam do interesse das categorias profissionais representadas;

XI. celebrar termos de parcerias, convênios, contratos, acordos, empréstimos ou outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, cujos objetivos sejam compatíveis com as finalidades deste sindicato; e

XII. promover atividades e finalidades de relevância pública e social.

TÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO SINDICATO

Capítulo I

DOS ÓRGÃOS DO SINDICATO

Art. 4º - São órgãos do SINPROPREV:

I. Assembleia Geral;

II. Diretoria Geral;

III. Diretoria Executiva; e

IV. Conselho Fiscal;

Capítulo II

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 5º - Compõem a Assembleia Geral todos os sindicalizados quites com suas obrigações sindicais e no gozo de seus direitos sociais.

§1º - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro semestre de cada ano, para:

I. anualmente, aprovar a prestação de contas de cada exercício financeiro e a fixação da contribuição social a ser paga mensalmente pelos filiados mediante desconto em folha; e

II. a cada 3 (três) anos, eleger suas Diretorias e seu Conselho Fiscal.

§2º - As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral serão realizadas:

I. mediante convocação do Presidente ou da Diretoria Executiva; e

II. por iniciativa de pelo menos 20% dos sindicalizados com direito a voto e quites com suas obrigações sindicais.

§3º - As Assembleias Gerais extraordinárias deliberarão apenas sobre os assuntos para os quais tenham sido convocadas.

Art. 6º - As Assembleias Gerais, ordinárias ou extraordinárias, poderão ser realizadas na modalidade virtual, devendo o edital de convocação constar as instruções sobre acesso, manifestação e forma de coleta de votos dos interessados.

Art. 7º - A convocação das Assembleias será feita por edital publicado em jornal de Brasília e/ou site, ou outros meios de comunicação da entidade no prazo mínimo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de sua publicação, devendo constar do edital obrigatoriamente:

a) a modalidade da assembleia, se presencial, virtual ou híbrida;

b) data e local de sua realização;

c) horário da instalação em primeira convocação e "quorum" exigido;

d) horário da segunda convocação e "quorum" exigido;

e) ordem do dia a ser observada.

Parágrafo único: A convocação das Assembleias para deliberação sobre greve será feita por edital, publicado em Jornal de Brasília e/ou site, ou outros meios de comunicação da entidade no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar de sua publicação, podendo ser inferior o prazo no caso de deliberação para suspensão e/ou término.

Art. 8º - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes e se realizar-se-ão:

I. em primeira convocação, com a presença de metade mais um dos sindicalizados quites com suas obrigações sociais; e

II. em segunda convocação, após pelo menos uma hora de intervalo da primeira, com qualquer número de presentes.

Art. 9º - Serão sempre tomadas mediante voto aberto as resoluções das Assembleias Gerais destinadas a:

I. aprovar as contas de cada exercício financeiro; e

II. deliberar sobre greves reivindicatórias, ainda que por prazo indeterminado.

Art. 10 - As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente do SINPROPREV, salvo aquelas a que se refere o § 2º inciso II, do art. 5º que será escolhido pela Assembleia.

Capítulo III

DA DIRETORIA GERAL

Art. 11 - A Diretoria Geral, que exercerá todas as competências que não sejam privativas dos demais órgãos do SINPROPREV, terá mandato de 3 (três) anos e se compõe dos seguintes cargos:

I. Presidente;

II. 1ª Vice-Presidente;

III. 2ª Vice-Presidente;

IV. Diretor de Administração, Patrimônio e Eventos;

V. Diretor de Orçamento e Finanças;

VI. Diretor de Assuntos Legislativos;

VII. Diretor de Comunicação Institucional e Relações Públicas;

VIII. Diretor de Aposentados e Serviços Sociais;

IX. Diretor de Assuntos Jurídicos;

X. Diretor de Negociação e Assuntos Intersindicais; e

XI. Diretor de Assuntos Estratégicos.

§1º A Diretoria reunir-se-á em datas previamente determinadas pela maioria de seus membros e, extraordinariamente, mediante notificação escrita do Presidente, sempre que convocada por ele, pela maioria dos Diretores ou pelo Conselho Fiscal.

§2º - Todas as deliberações serão tomadas pela maioria de votos, presente a maioria de seus membros.

§3º - Em caso de vacância de qualquer de seus cargos, assumirá o suplente.

§4º - Perderá o mandato o membro da Diretoria que, sem motivo justificado, deixar de comparecer, em cada ano, a 1/3 (um terço) das reuniões ordinárias ou a 3 (três) reuniões consecutivas.

§5º - A perda do mandato será declarada pela maioria dos membros da Diretoria Geral, em reunião extraordinária especialmente convocada.

§6º - Para atender aos objetivos e finalidades da presente entidade sindical, poderão ser instituídos grupos de trabalhos constituídos por sindicalizados em dia com as obrigações estatutárias.

Capítulo IV

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 12 - A administração do SINPROPREV será exercida pela Diretoria Executiva, composta pelo Presidente, 1º e 2º Vice-Presidente, Diretor de Administração, Patrimônio e Eventos, e Diretor de Orçamento e Finanças.
Parágrafo único: Compete à Diretoria Executiva indicar representantes junto a entidade de grau superior, bem como constituir e extinguir subsedes, delegacias e seções, quando julgar oportuno e, ainda, criar Comissões Temáticas, para melhor proteção dos interesses de seus sindicalizados.

Capítulo V

DA COMPETÊNCIA

Art. 13 - Ao Presidente compete:

I. presidir o SINPROPREV;

II. representar o SINPROPREV judicial e extrajudicialmente; e

III. convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e da Diretoria Geral;

IV. coordenar e supervisionar as atividades das Vice-Presidências, decidindo os conflitos de exercício ou atividade, bem como das respectivas Diretorias;

V. dar conhecimento ao Conselho Fiscal da programação financeira de cada exercício e das metas prioritárias;

VI. ordenar despesas, atestar e realizar pagamentos e movimentar as contas bancárias e os créditos financeiros disponíveis em nome do SINPROPREV, em conjunto com o Diretor de Orçamento e Finanças, ou seu substituto estatutário;

VII. firmar, juntamente com o Diretor da área específica, os atos, contratos e convênios;

VIII. apresentar relatórios das atividades da Diretoria Geral, ao término do período para o qual tenha sido eleito;

IX. superintender a administração do SINPROPREV, baixar portarias e regulamentos;

X. autorizar as despesas do SINPROPREV;

XI. receber auxílios, doações e legados;

XII. admitir, dispensar, punir, conceder férias e licença aos empregados do SINPROPREV, ouvido o Diretor de Administração;

XIII. adquirir bens móveis e imóveis, bem como contratar obras e serviços para o SINPROPREV, ouvida a Diretoria Executiva;

XIV. dirigir o SINPROPREV, cumprindo e fazendo cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembleia-Geral, promovendo o seu engrandecimento e a realização dos objetivos sociais e culturais;

XV. delegar competência quando entender de interesse da entidade; e

XVI. Instituir grupos ou comissões de trabalho e nomear seus componentes.

Art. 14 - São atribuições do 1º Vice-Presidente:

I. substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos e suspeições, sucedendo-o em caso de vacância;

II. auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições;

III. articular-se, permanentemente, com os demais membros da Diretoria na consecução dos objetivos da entidade;

IV. relacionar e promover o SINPROPREV, servindo de ligação com outras entidades e órgãos;

V. manter intercâmbio de informações e, quando do interesse de classe, promover ação conjunta com outras entidades para a promoção dos interesses da carreira; e

VI. relacionar com setores administrativos, entidades representativas das classes profissionais e patronais e de serviços públicos em geral.

Art. 15 - São atribuições do 2° Vice-Presidente:

I. substituir o 1º Vice-Presidente em suas ausências, impedimentos e suspeições, sucedendo-o em caso de vacância; e

II. desenvolver atividades designadas pela Presidência objetivando o cumprimento das suas atribuições.

Art. 16 - São atribuições do Diretor de Administração, Patrimônio e Eventos:

I. administrar a sede, os demais imóveis de propriedade da SINPROPREV, exercer o controle patrimonial e demais dependências do SINPROPREV;

II. superintender e organizar os serviços e atividades administrativas;

III. secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e Diretoria Geral;

IV. propor admissão e demissão, controlar o expediente e autorizar o pagamento dos salários devidos de empregados do SINPROPREV;

V. promover e manter atualizado o levantamento cadastral do quadro social;

VI. planejar e executar ações recreativo-culturais e eventos de natureza diversa;

VII. controlar o quadro dos sindicalizados;

VIII. promover e manter atualizados o registro e inventário de bens móveis e imóveis, bem como a manutenção e recuperação destes;

IX. velar pela aplicação de princípios e objetivos da conformidade em todas as atividades administrativas da entidade;

X. manifestar-se acerca de concessão de férias e licenças, aplicação de penalidades e dispensa de empregados do SINPROPREV;

XI. manter acervo de publicações técnicas que possam servir de fonte de consulta e subsidio para a classe, assim como manter estreito relacionamento com o setor de treinamento da instituição; e

XII. zelar para que as normas elaboradas pelo sindicato e respectivos procedimentos, observados os princípios e objetivos da conformidade.

Art. 17 - São atribuições do Diretor de Orçamento e Finanças:

I. conservar sob sua guarda os haveres, os valores e o patrimônio social do SINPROPREV;

II. ordenar despesas, atestar e realizar pagamentos, e movimentar as contas bancárias e os créditos financeiros disponíveis em nome do SINPROPREV, em conjunto com o Presidente ou seu substituto, em impedimentos eventuais;

III. manter os serviços de tesouraria, promovendo o recebimento de todas as contribuições financeiras devidas ao SINPROPREV, realizando as despesas autorizadas pela Diretoria Executiva ou Presidente;

IV. manter escriturados, por pessoal técnico-especializado, os haveres, os valores e o patrimônio social;

V. apresentar semestralmente à Diretoria Executiva e, anualmente, ao Conselho Fiscal, balancetes de receita e despesa;

VI. opinar, prévia e obrigatoriamente, de acordo com as disponibilidades financeiras do SINPROPREV, sobre a possibilidade de aquisição de bens móveis ou imóveis, propostas pelas Diretorias, para realização de eventos ou de qualquer despesa;

VII. elaborar proposta orçamentária;

VIII. corresponsabilizar-se pela prestação de contas anual;

IX. realizar as aplicações em investimento ou ativos financeiros, ad referendum, do Conselho Executivo;

X. coletar e consolidar, para fins de planejamento, as propostas de cada Diretoria e do Conselho Fiscal, com vistas à elaboração do orçamento anual; e

XI. implementar projetos, nos moldes e termos previstos no Regulamento;

Art. 18 - São atribuições do Diretor de Assuntos Legislativos:

I. coordenar o processo de articulação do SINPROPREV e de seus representados com o Congresso Nacional e com o Poder Executivo nos Estados;

II. acompanhar o andamento dos projetos legislativos de interesse da categoria, mantendo contato direto com os parlamentares e demais entidades;

III. elaborar pareceres em processos e assuntos de interesse do SINPROPREV, sobre os quais for solicitado;

IV. elaborar, em conjunto com a Diretoria de Assuntos Jurídicos, minutas de anteprojetos de lei e emendas aos projetos de lei em tramitação, de interesse da categoria;

V. coordenar os trabalhos do Comitê Legislativo; e

VI. promover a mobilização dos sindicalizados em face de matéria de interesse do SINPROPREV, com a anuência do Presidente.

Art. 19 - São atribuições do Diretor de Comunicação Institucional e Relações Públicas:

I. divulgar as atividades do SINPROPREV;

II. atuar de maneira articulada com as demais Diretorias, gerando conteúdo para formulação de matérias sobre assuntos específicos de cada setor;

III. intermediar o contato entre o SINPROPREV e os meios de comunicação externos, visando à ampla divulgação de notícias e do nome da entidade;

IV. colaborar com a promoção de atividades de integração sindical;

V. supervisionar, orientar e avaliar o desempenho dos serviços de assessoria de comunicação;

VI. realizar estudos e pesquisas, visando à implementação de novas formas de comunicação entre os sindicalizados/representados e perante a sociedade em geral;

VII. manter sistema de informações e divulgação de uso interno do SINPROPREV; e

VIII. estabelecer contatos permanentes e sistemáticos com os órgãos de comunicação de massa e seus formadores de opinião, visando à divulgação de matérias de interesse do SINPROPREV.

Art. 20 - São atribuições do Diretor de Aposentados e Serviço Social:

I. supervisionar a execução de toda a política dos aposentados;

II. coordenar o sistema de seguros em grupo, quando houver intermediação do SINPROPREV;

III. manter o acompanhamento dos processos e assuntos de interesse individual dos sindicalizados junto à Administração, inclusive nos pleitos judiciais;

IV. dar assistência aos aposentados, quando solicitado;

V. divulgar as atividades e promoções sociais do SINPROPREV;

VI. promover reuniões sociais com a participação dos sindicalizados e seus familiares;

VII. organizar excursões turísticas com os sindicalizados e seus familiares;

VIII. firmar, juntamente com o Presidente, convênios com organizações públicas ou privadas, visando a possibilitar aos sindicalizados e familiares o uso de colônia de férias, hotéis de veraneio, balneários e outras atividades congêneres;

IX. promover reuniões sociais e de caráter jurídico cultural, destinadas ao congraçamento, integração e valorização profissional dos sindicalizados; e

X. gerenciar o processo de arrecadação e cobertura financeira dos eventos.

Art. 21 - São atribuições do Diretor de Assuntos Jurídicos:

I. acompanhar todos os procedimentos administrativos e judiciais, bem como na advocacia consultiva de interesse do SINPROPREV e dos seus representados, quando por estes solicitados;

II. promover, coordenar, acompanhar e supervisionar o estudo e a propositura de ações, interposição de recursos e outros procedimentos para defesa judicial e extrajudicial dos interesses do SINPROPREV e de seus representados;

III. providenciar a elaboração de pareceres em processos e assuntos de interesse do SINPROPREV, sobre os quais for solicitado;

IV. realizar estudos e assessorar a Diretoria, especialmente o presidente, nos assuntos pertinentes;

V. promover intercâmbio com autoridades do Poder Judiciário para o fim de atender a promoções jurídico - culturais do SINPROPREV;

VI. elaborar, em conjunto com a Diretoria de Assuntos Legislativos, minutas de anteprojetos de lei e emendas aos projetos de lei em tramitação, de interesse da categoria;

VII. acompanhar e assistir os sindicalizados nos processos disciplinares; e

VIII. Intermediar o contato do SINPROPREV com os Órgãos Judiciários, Auxiliares da Justiça e Ministério Público.

Art. 22 - São atribuições do Diretor de Negociações e de Assuntos Intersindicais:

I. propor à Diretoria Executiva o estabelecimento e a manutenção de intercâmbio com outras organizações da Advocacia Pública, em nível nacional e internacional, assim como com outras instituições que prestam serviços essenciais à Justiça;

II. promover pesquisas comparativas, em âmbito nacional e internacional, sobre atividades sindicais e seus instrumentos mais eficazes e modernos de mobilização e luta;

III. fomentar para as demais Diretorias e Presidência informações provenientes de pesquisas qualiquantitativas sobre atividades sindicais;

IV. formular cenários, ante o quadro de crises econômicas, automatização, tendências de inovação, reformatação de profissões, forças de mercado e direcionamentos políticos, visando antecipar-se na preservação de conquistas e fomentar novos avanços;

V. promover o assessoramento à Diretoria Executiva por meio da elaboração e apresentação sistemática de análise de conjuntura e demais temas de interesse da categoria;

VI. propor e executar atividades de formação nos diversos segmentos da categoria, a partir das necessidades detectadas; e

VII. acompanhar as campanhas salariais, subsidiando a Diretoria Executiva.

Art. 23 - São atribuições do Diretor de Assuntos Estratégicos:

I. planejar, orientar, monitorar e coordenar as ações estratégicas da instituição estabelecendo normas, metas e prazos para a realização dos projetos;

II. conduzir o processo de posicionamento estratégico da entidade;

III. coordenar, supervisionar e fomentar projetos necessários à preparação das ações estratégicas da entidade;

IV. prestar apoio direto e imediato à Presidência da entidade no desempenho de suas atribuições, utilizando-se de análises, estudos e ferramentas que dêem suporte à tomada de decisão;

V. discutir as opções estratégicas da Entidade, considerando a situação presente e cenários futuros;

VI. formular a estratégia e desenvolvimento nos projetos de curto, médio e longo prazo; e

VII. executar outras atividades correlatas.

Art. 24 - Cada Diretor deverá apresentar, ao final de seu mandato, relatório de suas atividades, que será incorporado ao Relatório Geral da Diretoria, a ser apresentado à Assembleia Geral.

Capítulo VI

DO CONSELHO FISCAL

Art. 25 O Conselho Fiscal compõe-se de 03 (três) membros titulares e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, juntamente com a Diretoria, para um mandato de 3 (três) anos e terá por finalidade dar parecer na prestação de contas anual da Diretoria e exercer fiscalização e auditoria da gestão financeira da entidade.

§1º - Quando a Diretoria Executiva do SINPROPREV não o fizer, a prestação de contas, nos primeiros seis meses de cada ano, caberá ao Conselho Fiscal convocar a Assembleia Geral para apreciação do orçamento anual e da prestação de contas.

§2º - Não recebendo o balanço anual nos primeiros 90 (noventa) dias do ano, o Conselho Fiscal providenciará a tomada de contas da Diretoria que, sob pena de destituição, lhe entregará, no prazo de três dias, todos os elementos contábeis e de administração financeira que lhe forem solicitados por escrito.

TÍTULO III

DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS SINDICALIZADOS E DOS DIREITOS E DEVERES DOS SINDICALIZADOS

Capítulo I

DOS SINDICALIZADOS

Art. 26 Poderão sindicalizar-se ao SINPROPREV todos admitidos na forma deste Estatuto; ativos e inativos, desde que se comprometam ao pagamento da contribuição social fixada pela Assembleia Geral, ressalvado o disposto no §1º do artigo 41.

Capítulo II

DOS DIREITOS DOS SINDICALIZADOS

Art. 27 São direitos dos sindicalizados:

I. votar e ser votado nas eleições sindicais, desde que em dia com suas contribuições sociais;

II. dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral de interesse da categoria;

III. comparecer às Assembleias Gerais e nelas se manifestar, nos termos do respectivo regimento;

IV. representar por escrito perante os órgãos do SINPROPREV, em tudo quanto seja de seu peculiar interesse;

V. exercer todos os demais direitos que lhes sejam assegurados, na qualidade de filiado, pela constituição e pela legislação vigente; e

VI. solicitar sua exclusão dos quadros dos sindicalizados, mediante protocolo de requerimento.

Parágrafo único: Observadas as suas possibilidades, poderá o SINPROPREV prestar assistência ao sindicalizado em suas relações de trabalho em defesa de seus direitos individuais e coletivos.

Art. 28 - São deveres dos sindicalizados:

I. pagar a mensalidade no percentual a ser fixado por Assembleia Geral, não podendo ser inferior a 1% (um por cento) e superior a 2% da remuneração mensal;

II. votar nas eleições sindicais;

III. pagar multa a favor do SINPROPREV, no caso de violação do disposto no item "I", conforme dispuser o regulamento;

IV. comparecer às Assembleias do SINPROPREV, e acatar as suas deliberações;

V. prestigiar o SINPROPREV por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito sindical entre os elementos da categoria profissional representada;

VI. não tomar deliberações que se relacionem com a categoria sem prévio pronunciamento do SINPROPREV; e

VII. respeitar, em tudo, a lei e o Estatuto Social.

Art. 29 - O SINPROPREV, poderá prestar aos sindicalizados, dentro de suas possibilidades e critérios fixados pela Diretoria Executiva, e legislação pertinente, os seguintes benefícios:

I. assistência jurídica;

II. assistência e intermediação na realização de contratações coletivas e em grupo, quando praticado; e

III. assistência social, inclusive previdência complementar, suplementar ou eventual, conforme regulamento.

Capítulo III

DAS PENALIDADES

Art. 30 - Os sindicalizados que deixarem de cumprir seus deveres para com o SINPROPREV e a categoria poderão ser punidos por decisão da Diretoria Geral, mediante processo administrativo em que lhes seja assegurado pleno direito de defesa, da qual cabe recurso à Assembleia Geral.

§1º - A punição obedecerá à seguinte gradação:

I. advertência escrita;

II. suspensão pelo período fixado no regimento interno do quadro social;

III. eliminação do quadro social.

§ 2º - A pena de suspensão impede o exercício do direito de votar e ser votado nas eleições realizadas durante o período de sua vigência.

§ 3º - A eliminação do quadro social será aplicada automaticamente ao filiado demitido, por decisão definitiva, e mediante deliberação da Diretoria, ad referendum da Assembleia Geral, nos casos de incontinência pública ou de incompatibilidade para o exercício de cargo público.

§ 4º - A exclusão do sindicalizado só é admissível havendo justa causa, obedecido o disposto no estatuto; sendo este omisso, poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembleia geral especialmente convocada para esse fim.

§ 5º - Da decisão do órgão que, de conformidade com o estatuto, decretar a exclusão, caberá sempre recurso à Assembleia Geral.

Art. 31 - Será gratuito o exercício de mandato nos órgãos de administração do SINPROPREV.

Art. 32 - Os sindicalizados não respondem pelas obrigações assumidas pelo SINPROPREV.

TÍTULO IV

Capítulo I

DAS ELEIÇÕES - DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DAS ELEIÇÕES

Art. 33 - O provimento dos cargos eletivos do SINPROPREV, cujo mandato será trienal, se dará:

I. por sufrágio a ocorrer no primeiro dia útil do mês de dezembro, nos respectivos anos eleitorais; e

II. pela posse a ocorrer no primeiro dia útil do mês de janeiro.

§1º - O Regimento Interno do SINPROPREV estabelecerá as normas regulamentares das eleições.

§2º - A votação e a apuração serão feitas por meio de sistema eletrônico, que garanta a segurança e o sigilo do voto.

Capítulo II

DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 34 - A candidatura dar-se-á por intermédio de chapas inscritas, que abrangerá os 9 (nove) cargos de diretoria, ficando vedada a inscrição do mesmo candidato em mais de uma chapa.

§1º - No momento da inscrição a chapa deverá conter o nome do candidato a cada cargo e respectivo suplente, exceto para os cargos de Presidente e 1º Vice-Presidente.

§2º Para a candidatura aos cargos de Presidente e Vice-Presidentes o candidato deverá comprovar sua sindicalização ao SINPROPREV de no mínimo 05 (cinco) anos.

§3° - Para candidatura aos demais cargos eletivos o candidato deverá comprovar sua sindicalização ao SINPROPREV de no mínimo 02 (dois) anos.

§4º - As chapas para a Diretoria Geral e Conselho Fiscal serão autônomas.

Art. 35 - A inscrição de chapas será feita entre as datas de 1º (primeiro) até o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro.
Parágrafo único - É obrigatória, sob pena de insubsistência da inscrição, o registro concomitante de programa e metas da chapa da Diretoria.

Art. 36 - Podem votar e serem votados os sindicalizados efetivos:

I. em pleno gozo de seus direitos sindicais;

II. que não tenha sido penalizado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; e

III. com o tempo de sindicalização a partir de 06 (seis) meses completos, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 34.

Art. 37 - O sufrágio será direto e secreto, em pleito eletrônico sob supervisão da Comissão Eleitoral, não sendo admitido o voto por procuração ou por correspondência.

Art. 38 - A Comissão Eleitoral que deverá ser constituída no prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos antes das eleições, será composta de 5 (cinco) membros escolhidos entre os sindicalizados quites com suas obrigações estatutárias, e que tenha no mínimo 1 (um) ano de sindicalização, obedecido o Regulamento Eleitoral, e terá as seguintes atribuições:

I. aprovar o formulário eletrônico das chapas inscritas;

II. divulgar, pelo sítio eletrônico do SINPROPREV, a composição das chapas e as orientações aos eleitores;

III. processar e decidir, em instância única, as impugnações, totais e parciais, de chapa e de apuração;

IV. supervisionar o processo eletrônico de votação; e

V. proclamar o resultado eleitoral.

Art. 39 - Ficam impedidos de participar da Comissão Eleitoral os membros titulares e suplentes da Diretoria e Conselho Fiscal, bem como quaisquer candidatos ao pleito.

Art. 40 - A Comissão Eleitoral, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos após o encerramento da votação, proclamará eleitos os candidatos da chapa mais votada.
Parágrafo único - No caso de empate, será vencedora a chapa cujos integrantes somarem maior tempo de sindicalização.

TÍTULO V

Capítulo I

DAS FONTES DE RECURSO PARA MANUTENÇÃO E DO PATRIMÔNIO DO SINDICATO

Art. 41 - Haverá orçamento anual, de natureza cogente e participativa, voltado tão somente para os fins estatutários, ficando absolutamente proibida a realização de qualquer forma de despesa, antes da sua aprovação.

§1º - A proposta orçamentária será elaborada pela Diretoria de Orçamento e Finanças, após a coleta de propostas de cada Diretoria e do Conselho Fiscal, cabendo à Diretoria Executiva a sua aprovação até o dia 30 de novembro, sendo reservado o importe mínimo de 10% (dez por cento) da receita bruta a título de Fundo Administrativo.

§2º - A utilização do Fundo Administrativo fica limitado à cobertura de eventuais insuficiências do custeio administrativo, devendo ser justificadamente solicitada pela Diretoria de Orçamento e Finanças, que informará o valor necessário e a finalidade, e deliberado pela Diretoria Executiva.

§3º - As aplicações em investimentos ou ativos financeiros serão feitas pela Diretoria de Orçamento e Finanças, a critério da Diretoria Executiva.

§4º - Os exercícios orçamentário e financeiro corresponderão ao ano civil.

§5º - Na hipótese de despesa extraordinária, assim entendida aquela indispensável, cujo fato gerador não estava previsto na elaboração da proposta orçamentária, será:

I. classificada e autorizada segundo disposto no artigo 42; e

II. em caso de despesas urgentes, elas poderão ser autorizadas ad referendum da Assembleia Geral ou da Diretoria Executiva, quando perpetradas, respectivamente, pela Diretoria Executiva ou pela Presidência do SINPROPREV.

Art. 42 - Constituem receitas e patrimônio do SINPROPREV:

I. a parcela da contribuição sindical que lhe for legalmente destinada;

II. a contribuição de que trata o art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal;

III. as contribuições sociais fixadas pela Assembleia Geral, na forma do art. 5º §1º, inciso I;

IV. outras contribuições, doações, auxílios, subvenções e legados, inclusive oriundas de processos judiciais;

V. os bens e valores adquiridos e as rendas produzidas pelos mesmos;

VI. as multas e outras rendas eventuais; e

VII. recursos transferidos de parcerias com o estado.

§1° - O SINPROPREV não distribui entre seus sindicalizados diretores, conselheiros, empregados, doadores ou terceiros, eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participação ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objeto social.

§2º - O SINPROPREV manterá registro específico adequado dos seus bens e receitas de qualquer natureza, o qual atenderá às normas exigidas para a escrituração contábil, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas brasileiras de contabilidade.

Art. 43 - Todas as despesas serão realizadas mediante prévia autorização da Diretoria Executiva, salvo as de valor até 1% das contribuições anuais ou título equivalente, que poderão ser autorizadas pelo Presidente.

§1º - As contas bancárias serão movimentadas obrigatoriamente pelo Presidente em conjunto com o Diretor de Orçamento e Finanças e nos seus afastamentos e impedimentos, pelos respectivos substitutos.

§2º - A aquisição e a alienação de bens imóveis dependem de prévia autorização da Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal.

§3º - As aplicações financeiras serão autorizadas pela Diretoria, mediante proposta fundamentada do Diretor de Orçamento e Finanças.

Art. 44 - Os débitos dos sindicalizados, após os respectivos vencimentos, somente poderão ser recebidos pelos seus valores monetariamente atualizados, sobre os quais incidirão, se o atraso for superior a 90 (noventa) dias, multa de mora de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir do vencimento, arcando ainda o devedor com honorários advocatícios, custas e despesas processuais, se utilizada a via judicial.

Art. 45 - O SINPROPREV será representado, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, pelo seu Presidente.

TÍTULO VI

Capítulo I

DAS CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS, DA DISSOLUÇÃO DO SINDICATO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 46 - O seguinte Estatuto só poderá ser modificado, alterado ou aditado pela Assembleia Geral Extraordinária convocada, na forma do art. 5º, §6º do presente Estatuto Social.

Art. 47 - Serão nulos, de pleno direito, os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na lei e neste Estatuto.

Art. 48 - Não havendo disposição especial contrária, prescreve em dois (2) anos o direito de pleitear a reparação de qualquer ato infringente de disposição contida neste Estatuto ou em lei.

Art. 49 - A dissolução do SINPROPREV, bem como a destinação do seu patrimônio, somente poderá ser decidida em assembleia geral extraordinária especialmente convocada, que deverá contar com a presença, no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um dos sindicalizados em pleno gozo de seus direitos sindicais, em primeira convocação, e com pelo menos 1/3 (um terço) mais um dos sindicalizados em pleno gozo de seus direitos sindicais, em segunda convocação.

Capítulo II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 50 - A Diretoria Executiva do SINPROPREV poderá instituir Fundação educativa, técnica, cultural e assistencial destinando até 5% (cinco por cento) de seus recursos livres.

Art. 51 - O sindicalizado do SINPROPREV, que for associado contribuinte da ANPPREV poderá, a critério da Diretoria Executiva, desde que mantenha sua sindicalização direta ao Sindicato e mediante requerimento, ser isento de contribuição mensal, apreciado por maioria da Diretoria Executiva e/ou por decisão ad referendum do Secretário Geral.

Art. 52 - Fica autorizada a criação, instituição e/ou implementação de entidade de previdência privada a fim de constituir fundo de pensão para cobertura previdenciária dos membros da categoria sindical, bem como, a adesão a outros fundos de pensão e/ou entidades previdenciárias já existentes.
Parágrafo Único. Todos os atos para implementação do disposto no caput deste artigo serão deliberados por maioria mais um dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Art. 53 - Fica prorrogado o mandato da atual Diretoria e Conselho Fiscal (triênio 2022/2025) até a eleição e posse subsequente à alteração do presente estatuto, que será realizada no primeiro dia útil do mês de dezembro de 2025 e no primeiro dia útil do mês de janeiro de 2026, respectivamente.

Art. 54 - O presente Estatuto entrará em vigor a partir da sua aprovação em Assembleia Geral e após o devido registro perante o cartório vigente.

Brasília, 24 de setembro de 2024.


Maria Santíssima Marques

Presidente

Zilmara David de Alencar

OAB/DF 38142